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Está aprovado o Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – Dirf 2019

  • Está aprovado o Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – Dirf 2019 

publicado: 24/12/2018



Foi publicada, no Diário Oficial da União de hoje, a Instrução Normativa RFB nº 1.858, de 2018, que aprova o Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte referente ao ano-calendário de 2018 – Dirf 2019.


A publicação tem por objetivo possibilitar o correto cumprimento da obrigação acessória a que se refere a norma por parte dos declarantes.


A apresentação da Dirf 2019 é obrigatória para pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros.


A Dirf 2019 deverá ser apresentada até as 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 28 de fevereiro de 2019.


Receita Federal adotou em 2018 inúmeras medidas de simplificação tributária

  • Receita Federal adotou em 2018 inúmeras medidas de simplificação tributária 

publicado: 20/12/2018



Nesta quinta 20/12, a Receita Federal fez um balanço da evolução de diversas medidas de simplificação tributária e aduaneira adotadas em 2018. O secretário, auditor-fiscal Jorge Rachid, mostrou números que confirmam que as medidas têm beneficiado os contribuintes e melhorado o ambiente de negócios.


Alguns dos projetos desenvolvidos fazem parte da chamada agenda microeconômica do Governo Federal, envolvendo diversos órgãos, e outros são de gerenciamento exclusivo da Receita Federal.


Acesse aqui o balanço das ações de simplificação.


  • Receita Federal desvenda esquema fraudulento de sonegação fiscal de empresas ligadas ao setor de beneficiamento de vidros.

publicado: 08/01/2019


Em ação fiscal, levada a efeito pela Equipe de Combate à Fraude Fiscal da 10ª RF, a Receita Federal do Brasil lançou, com multa qualificada, créditos tributários da ordem de R$ 138 milhões, responsabilizando tributariamente 4 empresas e 4 pessoas físicas, administradores das empresas que fazem parte do grupo econômico de fato. No dia 19 de dezembro, a Justiça Federal do Paraná, com base em ação cautelar proposta pela Receita Federal, por meio da Procuradoria da Fazenda Nacional, bloqueou os bens, inclusive contas bancárias, de todos os envolvidos no esquema fraudulento.


Verificou-se que empresa líder do segmento de beneficiamento de vidros para venda à indústria moveleira, sediada no Paraná, em nome de "laranjas", omitia receitas por meio da emissão fraudulenta de notas fiscais de venda, cujos emissores eram uma empresa de fachada, sediada em Porto Alegre, e sua própria empresa sucedida, com dívidas tributárias da ordem de R$ 77 milhões, sediada em Santa Catarina, cujo patrimônio havia sido esvaziado. Estas últimas empresas também estavam em nome de "laranjas".


Com base nessas notas fiscais de venda frias eram emitidos boletos bancários fraudados, sendo o valor da venda dos vidros desviado para a atual empresa operacional do grupo econômico. Pelo fato de as empresas estarem em nome de laranjas foi constatada blindagem patrimonial fraudulenta, sendo também celebrados contratos simulados de locação e compra e venda de bens entre as empresas do grupo econômico, com o fim de ocultar os vínculos entre as empresas. Além disso, verificou-se que foram adquiridos, e postos em nome de "laranjas", imóveis de uso particular com recursos sonegados oriundos do caixa 2 da empresa operacional do grupo, bem como pelo pagamento de rendimentos aos reais beneficiários, por meio de interpostas empresas em nome de "laranjas".


Será enviada representação fiscal para fins penais ao Ministérios Público Federal, pelos crimes, em tese, contra a ordem tributária (sonegação fiscal formal e material), lavagem de dinheiro oriunda da sonegação fiscal e associação criminosa.

 



    Governo Acre oferece desconto de até 90% na quitação de débitos com a Receita



Publicado  em  21.11.2018 

Atualizado 04.12.2018 


O governo do Estado está oferecendo aos empresários de todo o Acre a oportunidade de quitação de débitos na Receita com descontos nos encargos, juros e multas de até 90% no pagamento à vista dos valores.


A ação faz parte da proposta de lei enviada no começo do mês pelo Executivo, por meio da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), e segue o modelo de outros estados, sendo uma oportunidade única para as empresas que tenham pendências referentes ao Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e queiram quitar o débito junto à Fazenda ainda neste ano.


Todos os empresários que quiserem encerrar esse valor têm até 30 de novembro para fazer a negociação. Mas vale lembrar que a proposta não é possível para dívidas já negociadas e parceladas.


Apoio ao setor


Em 2016, o Acre promoveu o Plano de Recuperação Fiscal (Refis), possibilitando o parcelamento de dívidas para pessoa jurídica em até 120 vezes, com descontos entre 50% e 80% nas multas e juros, dependendo da quantidade de prestações.


Em julho deste ano, o Estado do Acre aderiu a uma proposta de convênio adotada por Santa Catarina, por meio do ICMS 79/2018, que possibilita à Fazenda editar uma lei específica para o pagamento à vista.